Artigo 4º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4735 de 29 de Dezembro de 2011
Define princípios, diretrizes e objetivos para o ecoturismo e para o turismo sustentável no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos do ecoturismo e do turismo sustentável no Distrito Federal:
I
fortalecer a cooperação interinstitucional;
II
capacitar e treinar recursos humanos para o ecoturismo;
III
criar e melhorar a infraestrutura para o ecoturismo;
IV
aproveitar o ecoturismo como veículo de educação ambiental;
V
proporcionar experiências positivas tanto para visitantes como para anfitriões;
VI
proporcionar benefícios financeiros diretos para a conservação da natureza;
VII
proporcionar benefícios financeiros e novas oportunidades para as populações locais;
VIII
contribuir para o desenvolvimento da consciência política, ambiental e social na população do Distrito Federal.