Artigo 2º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 4735 de 29 de Dezembro de 2011
Define princípios, diretrizes e objetivos para o ecoturismo e para o turismo sustentável no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios do ecoturismo e do turismo sustentável no Distrito Federal:
I
o uso racional dos recursos naturais e culturais;
II
a redução do consumo exagerado e do desperdício;
III
a minimização do impacto das atividades turísticas sobre o meio ambiente;
IV
a preservação da diversidade ambiental e cultural;
V
a integração do ecoturismo ao planejamento do desenvolvimento do Distrito Federal;
VI
a participação das comunidades locais no planejamento do ecoturismo.