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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4724 de 28 de Dezembro de 2011

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 8º

Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados aos cargos aqui tratados, cuja paridade com os servidores ativos esteja assegurada pela Constituição Federal.