Artigo 7º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4724 de 28 de Dezembro de 2011
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Gratificação de Atividade de Enfermagem, instituída pela Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, passa a ser calculada nos seguintes percentuais:
I
75% (setenta e cinco por cento), retroativamente a 1º de setembro de 2011;
II
50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012.