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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4724 de 28 de Dezembro de 2011

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 7º

A Gratificação de Atividade de Enfermagem, instituída pela Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, passa a ser calculada nos seguintes percentuais:

I

75% (setenta e cinco por cento), retroativamente a 1º de setembro de 2011;

II

50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012.