Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4724 de 28 de Dezembro de 2011
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os valores do vencimento básico da Carreira Enfermeiro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo IV desta Lei, observadas as respectivas datas de vigência.