Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4724 de 28 de Dezembro de 2011
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Gratificação de Atividade Odontológica – GAO, instituída pelo art. 6º, II, da Lei nº 3.321, de 18 de fevereiro de 2004, passa a ser calculada nos seguintes percentuais:
I
45% (quarenta e cinco por cento), retroativamente a 1º de setembro de 2011;
II
20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012.