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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4724 de 28 de Dezembro de 2011

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 4º

Os valores do vencimento básico da Carreira Cirurgião Dentista ficam estabelecidos na forma do Anexo III desta Lei, observadas as respectivas datas de vigência.