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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4724 de 28 de Dezembro de 2011

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 3º

A Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC, criada pela Lei nº 3.319, de 2004, tem os seus percentuais alterados, na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de março de 2012.