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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4724 de 28 de Dezembro de 2011

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

A Gratificação de Apoio Técnico-Administrativo – GATA, instituída pela Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, e alterada pela Lei nº 4.018, de 21 de setembro de 2007, tem seu percentual alterado para 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de março de 2012, mantida a atual forma de cálculo.