Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4724 de 28 de Dezembro de 2011
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reestruturada, na forma do Anexo I desta Lei, a contar das datas nele especificadas, a tabela de vencimentos básicos da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.