Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4680 de 24 de Novembro de 2011
Dispõe sobre normas de proteção aos consumidores que utilizem de serviços de manobra e guarda de veículos em estacionamentos públicos e privados
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.