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Artigo 1-a da Lei do Distrito Federal nº 4679 de 24 de Novembro de 2011

Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, às pessoas com deficiência e às pessoas com obesidade grave ou mórbida.

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Art. 1-a

Os estabelecimentos a que se refere o caput do art. 1º deverão ser dotados de bebedouro para uso dos consumidores dos serviços de que trata esta Lei.