Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4657 de 18 de Outubro de 2011
Dispõe sobre a divulgação, nos sites da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal e do Transporte Urbano do Distrito Federal — DFTRANS, das planilhas detalhadas da composição dos preços das tarifas das linhas de transporte coletivo rodoviário e metroviário do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.