Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4635 de 23 de Agosto de 2011
Dispõe sobre o monitoramento com câmeras de vídeo nas instalações que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o monitoramento com câmeras de vídeo nas instalações que especifica
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