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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4632 de 23 de Agosto de 2011

Nota: Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5877, o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 4.632/2011, na parte que dispõe sobre a suspensão do fornecimento de serviços públicos de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet por falta de pagamento. Em relação ao serviço de distribuição de água, os Ministros votaram pelo não cabimento da ação.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.