Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 463 de 22 de Junho de 1993
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.