Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4621 de 23 de Agosto de 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da data de validade dos produtos destinados ao consumo humano e animal colocados em promoção
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.