JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4621 de 23 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da data de validade dos produtos destinados ao consumo humano e animal colocados em promoção

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.