Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4621 de 23 de Agosto de 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da data de validade dos produtos destinados ao consumo humano e animal colocados em promoção
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os estabelecimentos comerciais que ofertam produtos destinados ao consumo humano e animal ficam obrigados a divulgar, em destaque e juntamente com o valor, a data de validade das mercadorias colocadas em promoção.
§ 1º
Quando os produtos anunciados em promoção apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.
§ 2º
Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.