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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4602 de 15 de Julho de 2011

Altera dispositivos da Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, compete: .................

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 4602 /2011