JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4572 de 06 de Junho de 2011

Dispõe sobre o cadastro de meninos e meninas de rua no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.