Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4555 de 18 de Março de 2011
Institui a Política Distrital de Prevenção e Combate a Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, disciplina o comércio desse material, qualquer que seja sua forma de apresentação, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.