Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4555 de 18 de Março de 2011
Institui a Política Distrital de Prevenção e Combate a Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, disciplina o comércio desse material, qualquer que seja sua forma de apresentação, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.