Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 454 de 14 de Junho de 1993
Dispõe sobre a política de Aleitamento materno para o Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a política de Aleitamento materno para o Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completo— Revogam-se as disposições em contrário.