Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4533 de 30 de Dezembro de 2010
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação, em anexo, e não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 1.858.227.032,00 (um bilhão, oitocentos e cinquenta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, trinta e dois reais), com a seguinte distribuição por empresa: Em R$ 1,00 VALOR Centrais de Abastecimento de Brasília S/A 7.800.000 Banco de Brasília S. A. 34.800.000 Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal 673.525.000 Companhia Energética de Brasília 2.642.060 CEB Lajeado S/A 60.000 Companhia Brasiliense de Gás – CEBGÁS 1.370.000 CEB Distribuição S/A 331.499.972 CEB Geração S/A 3.500.000 CEB Participações S/A 30.000 Companhia Imobiliária de Brasília 803.000.000 TOTAL 1.858.227.032 Capítulo II DAS FONTES DE FINANCIAMENTO Art. 7º As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 6º, decorrentes da geração de recursos próprios, de operações de crédito internas, participação acionária entre empresas e de outras fontes, foram estimadas com a seguinte discriminação: Em R$ 1,00 VALOR Geração Própria 1.132.308.972 Participação Acionária entre empresas 46.094.060 Operações de Crédito Internas 242.642.000 Recursos de Contratos e Convênios 437.182.000 TOTAL 1.858.227.032 Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º O Governador do Distrito Federal fica autorizado a proceder, mediante decreto, às suplementações orçamentárias nesta Lei Orçamentária, nas Unidades Orçamentárias integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo, nos seguintes casos: I – abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de vinte por cento do valor total de cada Unidade Orçamentária autorizada por esta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo excluídos, em qualquer caso, os subTítulos e dotações inseridos nesta Lei Orçamentária por emendas aprovadas pela Câmara Legislativa, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e Tribunal de Contas do Distrito Federal; b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; c) da reserva de contingência para os passivos contingentes e outros riscos fiscais, na forma do inciso III do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal; d) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver; e) doações; II – incorporar, por excesso de arrecadação, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal os créditos suplementares referentes às transferências concedidas pela União, recursos oriundos de convênio, operações de crédito e eventuais resultados de aplicações financeiras durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no orçamento, respeitados os valores e a destinação programática. § 1º – (VETADO) § 2º – (VETADO) Art. 9º O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 10. Integram esta Lei os seguintes Anexos: I – Anexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimos três anos, segundo as categorias econômicas; II – Anexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimos três anos, segundo as categorias econômicas e os grupos de despesa; III – Anexo III – Resumo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV – Anexo IV – Demonstrativo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente; V – Anexo V – Discriminação da Legislação da Receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social; VI – Anexo VI – Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; VII – Anexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente; VIII – Anexo VIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente; IX – Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária, dos orçamentos fiscal e seguridade social, contendo esfera orçamentária e origem dos recursos; X – Anexo X – Demonstrativo da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por: a) função, esfera orçamentária e origem dos recursos; b) subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos; c) programa, esfera orçamentária e origem dos recursos; d) grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos; e) modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos; f) elemento de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos; g) região administrativa, esfera orçamentária e origem dos recursos; XI – Anexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão e Unidade Orçamentária, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento; XII – Anexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social; XIII – Anexo XIII – Demonstrativo da Receita Diretamente Arrecadada por Órgão e Unidade; XIV – Anexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciários por Fonte de Recursos; XV – Anexo XV – Demonstrativo dos Projetos em Andamento; XVI – Anexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público; XVII – Anexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; XVIII – Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Ações e Serviços Públicos de Saúde; XIX – Anexo XIX – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; XX – Anexo XX – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; XXI – Anexo XXI – Demonstrativo das Metas Físicas por programa, ação e unidade orçamentária; XXII – Anexo XXII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, dos orçamentos fiscal e da seguridade social; XXIII – Anexo XXIII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão e Unidade Orçamentária; XXIV – Anexo XXIV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento, por: a) função; b) subfunção; c) programa; d) regionalização; e) fonte de financiamento; XXV – Anexo XXV – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento; XXVI – Anexo XXVI – Demonstrativo dos Investimentos, por Órgão, Função, Subfunção e Programa; XXVII – Anexo XXVII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, do orçamento de investimento; XXVIII – Anexo XXVIII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves; XXIX – Anexo XXIX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa, relacionadas nas alíneas a a e do inciso II do art. 27 da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010; XXX – Anexo XXX – Relação dos Programas por Macro-Objetivos. Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de dezembro de 2010 123º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO Governador Os anexos constam no DODF. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 31/12/2010 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 21/02/2011 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 14/06/2011 p. 2, col. 1 ESPECIFICAÇÃO VALOR Centrais de Abastecimento de Brasília S/A 7.800.000 Banco de Brasília S. A. 34.800.000 Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal 673.525.000 Companhia Energética de Brasília 2.642.060 CEB Lajeado S/A 60.000 Companhia Brasiliense de Gás – CEBGÁS 1.370.000 CEB Distribuição S/A 331.499.972 CEB Geração S/A 3.500.000 CEB Participações S/A 30.000 Companhia Imobiliária de Brasília 803.000.000 TOTAL 1.858.227.032