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Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4533 de 30 de Dezembro de 2010

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2011.

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Art. 4º

A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 11.605.595.309,00 (onze bilhões, seiscentos e cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, trezentos e nove reais); e

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.512.516.611,00 (quatro bilhões, quinhentos e doze milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e onze reais).

Art. 4º, I da Lei do Distrito Federal 4533 /2010