JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 4533 de 30 de Dezembro de 2010

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 4533 /2010