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Artigo 10º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 4533 de 30 de Dezembro de 2010

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2011.

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Art. 10

Integram esta Lei os seguintes Anexos:

I

Anexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimos três anos, segundo as categorias econômicas;

II

Anexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimos três anos, segundo as categorias econômicas e os grupos de despesa;

III

Anexo III – Resumo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

IV

Anexo IV – Demonstrativo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

V

Anexo V – Discriminação da Legislação da Receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social;

VI

Anexo VI – Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

VII

Anexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente;

VIII

Anexo VIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

IX

Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária, dos orçamentos fiscal e seguridade social, contendo esfera orçamentária e origem dos recursos;

X

Anexo X – Demonstrativo da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por:

a

função, esfera orçamentária e origem dos recursos;

b

subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos;

c

programa, esfera orçamentária e origem dos recursos;

d

grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;

e

modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos;

f

elemento de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;

g

região administrativa, esfera orçamentária e origem dos recursos;

XI

Anexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão e Unidade Orçamentária, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;

XII

Anexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

XIII

Anexo XIII – Demonstrativo da Receita Diretamente Arrecadada por Órgão e Unidade;

XIV

Anexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciários por Fonte de Recursos;

XV

Anexo XV – Demonstrativo dos Projetos em Andamento;

XVI

Anexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público;

XVII

Anexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

XVIII

Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Ações e Serviços Públicos de Saúde;

XIX

Anexo XIX – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

XX

Anexo XX – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos;

XXI

Anexo XXI – Demonstrativo das Metas Físicas por programa, ação e unidade orçamentária;

XXII

Anexo XXII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

XXIII

Anexo XXIII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão e Unidade Orçamentária;

XXIV

Anexo XXIV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento, por:

a

função;

b

subfunção;

c

programa;

d

regionalização;

e

fonte de financiamento;

XXV

Anexo XXV – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento;

XXVI

Anexo XXVI – Demonstrativo dos Investimentos, por Órgão, Função, Subfunção e Programa;

XXVII

Anexo XXVII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, do orçamento de investimento; XXVIII – Anexo XXVIII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;

XXIX

Anexo XXIX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa, relacionadas nas alíneas a a e do inciso II do art. 27 da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010;

XXX

Anexo XXX – Relação dos Programas por Macro-Objetivos.

Art. 10, V da Lei do Distrito Federal 4533 /2010