Artigo 10º, Inciso XIII da Lei do Distrito Federal nº 4533 de 30 de Dezembro de 2010
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I
Anexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimos três anos, segundo as categorias econômicas;
II
Anexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimos três anos, segundo as categorias econômicas e os grupos de despesa;
III
Anexo III – Resumo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV
Anexo IV – Demonstrativo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
V
Anexo V – Discriminação da Legislação da Receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social;
VI
Anexo VI – Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
VII
Anexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente;
VIII
Anexo VIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
IX
Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária, dos orçamentos fiscal e seguridade social, contendo esfera orçamentária e origem dos recursos;
X
Anexo X – Demonstrativo da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por:
a
função, esfera orçamentária e origem dos recursos;
b
subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos;
c
programa, esfera orçamentária e origem dos recursos;
d
grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;
e
modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos;
f
elemento de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;
g
região administrativa, esfera orçamentária e origem dos recursos;
XI
Anexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão e Unidade Orçamentária, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;
XII
Anexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
XIII
Anexo XIII – Demonstrativo da Receita Diretamente Arrecadada por Órgão e Unidade;
XIV
Anexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciários por Fonte de Recursos;
XV
Anexo XV – Demonstrativo dos Projetos em Andamento;
XVI
Anexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público;
XVII
Anexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
XVIII
Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Ações e Serviços Públicos de Saúde;
XIX
Anexo XIX – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
XX
Anexo XX – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos;
XXI
Anexo XXI – Demonstrativo das Metas Físicas por programa, ação e unidade orçamentária;
XXII
Anexo XXII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
XXIII
Anexo XXIII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão e Unidade Orçamentária;
XXIV
Anexo XXIV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento, por:
a
função;
b
subfunção;
c
programa;
d
regionalização;
e
fonte de financiamento;
XXV
Anexo XXV – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento;
XXVI
Anexo XXVI – Demonstrativo dos Investimentos, por Órgão, Função, Subfunção e Programa;
XXVII
Anexo XXVII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, do orçamento de investimento; XXVIII – Anexo XXVIII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;
XXIX
Anexo XXIX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa, relacionadas nas alíneas a a e do inciso II do art. 27 da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010;
XXX
Anexo XXX – Relação dos Programas por Macro-Objetivos.