Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4533 de 30 de Dezembro de 2010
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a Receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2011, no montante de R$ 17.976.338.952,00 (dezessete bilhões, novecentos e setenta e seis milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais) e fixa a Despesa em R$ 17.976.338.952,00 (dezessete bilhões, novecentos e setenta e seis milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais), nos termos do art. 149, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, observado o que dispõe a Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público; e
III
o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.