Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4531 de 28 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal – CAIXA e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Distrito Federal, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o financiamento objeto desta Lei, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Distrito Federal nos empreendimentos constantes do art. 1º, parágrafo único, desta Lei.