Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4531 de 28 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal – CAIXA e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos provenientes do financiamento objeto desta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.