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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4531 de 28 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal – CAIXA e dá outras providências

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Art. 3º

Os recursos provenientes do financiamento objeto desta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4531 /2010