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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4529 de 23 de Dezembro de 2010

Concede remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido nas importações de armas não letais efetuadas pelo Ministério da Justiça sob o amparo do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, na forma que especifica

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Art. 3º

A remissão dos débitos e o arquivamento dos respectivos processos dar-se-ão na forma da legislação tributária distrital.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4529 /2010