Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4529 de 23 de Dezembro de 2010
Concede remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido nas importações de armas não letais efetuadas pelo Ministério da Justiça sob o amparo do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, na forma que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A remissão dos débitos e o arquivamento dos respectivos processos dar-se-ão na forma da legislação tributária distrital.