Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4529 de 23 de Dezembro de 2010
Concede remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido nas importações de armas não letais efetuadas pelo Ministério da Justiça sob o amparo do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, na forma que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, devido até o dia 2 de abril de 2009, lançado, inscrito ou não em dívida ativa, em decorrência de importações do exterior, efetuadas pelo Ministério da Justiça, de armas não letais, adquiridas sob o amparo do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, de que trata a Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007.