Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4528 de 23 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.