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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4528 de 23 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e dá outras providências

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4528 /2010