Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4527 de 20 de Dezembro de 2010
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Relativos ao ICMS – REFAZ/ICMS e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.