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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4527 de 20 de Dezembro de 2010

Institui o Programa de Recuperação de Créditos Relativos ao ICMS – REFAZ/ICMS e dá outras providências

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Art. 9º

O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 4527 /2010