Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4527 de 20 de Dezembro de 2010
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Relativos ao ICMS – REFAZ/ICMS e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Serão aplicadas, na concessão de parcelamento pelo REFAZ/ICMS, no que não for contrário às disposições desta Lei, as normas existentes na legislação tributária para outras modalidades de parcelamento e para compensação por meio de precatório.