Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4527 de 20 de Dezembro de 2010
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Relativos ao ICMS – REFAZ/ICMS e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da ratificação nacional do Convênio ICMS 164, de 5 de novembro de 2010.