Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4508 de 14 de Outubro de 2010
Altera a denominação do cargo Técnico Penitenciário da Carreira Atividades Penitenciárias e dá outras providências.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a denominação do cargo Técnico Penitenciário da Carreira Atividades Penitenciárias e dá outras providências.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.