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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4508 de 14 de Outubro de 2010

Altera a denominação do cargo Técnico Penitenciário da Carreira Atividades Penitenciárias e dá outras providências.

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Art. 6º

A aplicação do disposto nesta Lei não ensejará aumento de despesa.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 4508 /2010