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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4508 de 14 de Outubro de 2010

Altera a denominação do cargo Técnico Penitenciário da Carreira Atividades Penitenciárias e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica instituída a Carteira de Identificação Funcional, símbolo e brasão para os ocupantes do cargo de Agente de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal, conforme modelos e regras a serem definidos em regulamento elaborado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e por entidade representativa dos Agentes de Atividades Penitenciárias da Carreira Atividades Penitenciárias do Distrito Federal. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 4508 /2010