Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4508 de 14 de Outubro de 2010
Altera a denominação do cargo Técnico Penitenciário da Carreira Atividades Penitenciárias e dá outras providências.
Art. 5º
Fica instituída a Carteira de Identificação Funcional, símbolo e brasão para os ocupantes do cargo de Agente de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal, conforme modelos e regras a serem definidos em regulamento elaborado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e por entidade representativa dos Agentes de Atividades Penitenciárias da Carreira Atividades Penitenciárias do Distrito Federal. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)