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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4508 de 14 de Outubro de 2010

Altera a denominação do cargo Técnico Penitenciário da Carreira Atividades Penitenciárias e dá outras providências.

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Art. 1º

O cargo Técnico Penitenciário da Carreira Atividades Penitenciárias, criado pela Lei nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, passa a se denominar Agente de Atividades Penitenciárias.

Parágrafo único

A alteração de que trata o caput não implica qualquer mudança nas atribuições do cargo ou na estrutura da Carreira Atividades Penitenciárias.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 4508 /2010