Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4508 de 14 de Outubro de 2010
Altera a denominação do cargo Técnico Penitenciário da Carreira Atividades Penitenciárias e dá outras providências.
Art. 1º
O cargo Técnico Penitenciário da Carreira Atividades Penitenciárias, criado pela Lei nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, passa a se denominar Agente de Atividades Penitenciárias.
Parágrafo único
A alteração de que trata o caput não implica qualquer mudança nas atribuições do cargo ou na estrutura da Carreira Atividades Penitenciárias.