Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 450 de 17 de Maio de 1993
Autoriza a instituição de Programa de Alimentação Infantil
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a instituição de Programa de Alimentação Infantil
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.