Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 450 de 17 de Maio de 1993

Autoriza a instituição de Programa de Alimentação Infantil

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O regulamento a ser expedido pelo Executivo deverá prever as sanções a serem aplicadas por eventuais desvios do Programa.