Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 450 de 17 de Maio de 1993

Autoriza a instituição de Programa de Alimentação Infantil

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Poder Executivo poderá, ainda, articular-se com o Governo Federal e organismos nacionais e internacionais, com vistas à obtenção de apoio técnico e financeiro à realização dos objetivos do Programa.