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Artigo 66, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

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Art. 66

O projeto de lei que fixar o valor da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2011, será encaminhado à Câmara Legislativa pelo Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2010 e devolvido para sanção até 25 de setembro do mesmo ano.

Parágrafo único

Os valores da Taxa de Limpeza Pública serão iguais aos do exercício de 2010, sem atualização monetária, caso o Poder Executivo opte por não encaminhar à Câmara Legislativa o projeto de lei de que trata o caput.