Artigo 59, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Poder Executivo encaminhará à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa, ao final de cada mês, o banco de dados completo do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO contendo: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
I
todas as informações referentes à execução orçamentária da despesa, inclusive subelemento;
II
todas as informações referentes à execução orçamentária da receita, inclusive subalínea;
III
todas as informações financeiras do período, inclusive informações referentes às notas de liquidação e ordens de pagamento.
Parágrafo único
O formato do banco de dados será especificado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.