Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 59, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 59

O Poder Executivo encaminhará à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa, ao final de cada mês, o banco de dados completo do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO contendo: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

I

todas as informações referentes à execução orçamentária da despesa, inclusive subelemento;

II

todas as informações referentes à execução orçamentária da receita, inclusive subalínea;

III

todas as informações financeiras do período, inclusive informações referentes às notas de liquidação e ordens de pagamento.

Parágrafo único

O formato do banco de dados será especificado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.